Conectando África com Segurança e Compromisso

Excelência, segurança e compromisso definem a nossa trajetória. Mais de meio século impulsionando o desenvolvimento e a confiança em todo o território moçambicano e além-fronteiras. Uma história construída com inovação, ética e dedicação.

Quem Somos?

A CityLink é uma empresa moçambicana com vasta experiência na prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, construída sobre uma história marcada por inovação, crescimento sustentável e foco em resultados.

Desde 1973, quando iniciámos atividade sob o nome Transportes Jafar, temos evoluído continuamente para responder às necessidades do país. Em 2019, com a criação da CityLink, LDA, consolidámos a nossa identidade como uma marca moderna, robusta e centrada no cliente.

Actualmente, oferecemos soluções integradas de mobilidade, cobrindo rotas interprovinciais estratégicas como Maputo–Maxixe, Maputo–Nampula, Maputo–Tete, entre outras.

Veja o Nosso

Propósito

Caminhando com os Moçambicanos desde 1973

Missão

Oferecer serviços de transporte de pessoas e bens com segurança, eficiência e qualidade, contribuindo para a mobilidade urbana e logística nacional atendendo às necessidades de nossos clientes com agilidade, pontualidade e excelência no atendimento.

Visão

Ser reconhecida como uma das melhores transportadoras de pessoas e bens do país. Ampliar nossa presença no mercado, atendendo as diferentes regiões e segmentos. Investir em novas tecnologias e soluções para optimizar a gestão de nossos serviços e operações. Fortalecer nossa equipa de colaboradores, tornando-nos uma empresa de referência em gestão de pessoas e desenvolvimento profissional.

Valores

A Nosa História

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Caminhando com os Moçambicanos desde 1973

Conheça as Nossas

Políticas

Caminhando com os Moçambicanos desde 1973

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TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE DE CARGA

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TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

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Termos e Condições do Transporte de Passageiros
  • O bilhete de passagem constitui o contrato de transporte e contém, no verso, os termos e condições do transporte, os quais encontram-se afixados na vitrine de todas as terminais de embarque e desembarque, sob gestão da CITY LINK, recomendando-se que todo o passageiro faça a leitura atenta antes da compra do bilhete de passagem.

  • A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não vendem bilhetes para viagens interprovinciais ou internacionais fora das suas terminais caso pretenda adquirir bilhetes. A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por bilhetes adquiridos fora das suas terminais.

  • Para embarque, o passageiro deverá apresentar-se devidamente documentado e identificado, implicando a falta de documento de identificação do passageiro que impossibilite a sua identificação, a não autorização de embarque e a perda do valor do bilhete de passagem.

  • Só é permitido o uso do bilhete de passagem pelo seu titular, sendo este pessoal e intransmissível, não sendo permitido o reembolso nem a transferência para terceiro.

  • É obrigatória a confirmação da viagem até 24 horas antes da hora de partida, mesmo que já tenha sido feito o pré-pagamento.

  • Em caso de extravio total do bilhete, o passageiro perderá 25% do valor do bilhete de passagem, emitindo-se um bilhete de 2ª via após confirmação no sistema.

  • Para reembolso, é obrigatória a apresentação do bilhete de passagem original.

  • Em caso de cancelamento da viagem, o reembolso será de 70% do valor do bilhete, desde que o pedido de cancelamento seja feito até 24 horas antes da viagem, com exceção de bilhetes adquiridos em promoção.

  • Para reagendamento, o pedido deverá ser feito até 24 horas antes da viagem, com taxa de reagendamento de 20% do valor do bilhete.

  • Caso o passageiro não compareça até 30 minutos antes da hora marcada para o embarque, perderá o direito à viagem, sem reembolso.

  • É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas no interior dos autocarros.

  • Crianças com idade superior a 3 anos devem possuir bilhete e pagam tarifa integral.

  • A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por atrasos ou interrupções de viagem provocados por motivo de força maior (condições climáticas, acidentes, greves, etc.).

  • Passageiros com necessidades especiais devem informar no ato da compra do bilhete para que sejam tomadas as providências necessárias.

  • Em caso de acidente, a responsabilidade da empresa limita-se ao valor estabelecido pela lei em vigor.

  1. Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de uma bagagem pessoal até o limite de 20 quilos, conforme disposto no artigo 116º n.º 1 do Decreto n.º 53/2019, de 10 de Maio.

  2. O excesso de bagagem está sujeito a pagamento adicional, de acordo com a tabela afixada nas terminais.

  3. É proibido transportar substâncias ilícitas, explosivos, inflamáveis ou qualquer material perigoso.

  4. A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por objetos de valor, como dinheiro, joias, eletrónicos ou documentos importantes.

  5. A empresa não se responsabiliza por danos ou extravio de bagagens não etiquetadas.

  6. Reclamações por danos ou extravio devem ser feitas imediatamente após o desembarque e acompanhadas do comprovativo do bilhete de passagem.

  7. Em caso de extravio comprovado, a indenização será de até 5.000,00 MZN por volume.

  8. A bagagem de mão é de inteira responsabilidade do passageiro.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. O presente contrato é regido pelas leis moçambicanas.

  2. Fica eleito o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato.

Política de Paragem de Trabalho por Segurança

A TRANSPORTES IDEAL. Compromete-se a fornecer serviços de transporte rodoviário com foco na segurança, qualidade e satisfação dos clientes, trabalhando continuamente para melhorar nossos processos e atender aos requisitos aplicáveis.



Nossa política integrada de qualidade e segurança rodoviária inclui os seguintes princípios:

  • Colocar a segurança em primeiro lugar, cumprindo todas as leis e regulamentações de trânsito aplicáveis, e mantendo veículos seguros e confiáveis em nossa frota de modo a atingir zero acidentes nas nossas operações.
  • Fornecer serviços de transporte rodoviário com qualidade, atendendo aos requisitos dos clientes, monitorando o desempenho de nossos serviços e trabalhando para melhorar continuamente nossos processos.
  • Promover a conscientização e treinamento em segurança rodoviária para todos os motoristas e funcionários envolvidos em nossas operações, com o objetivo de garantir práticas de direção seguras e reduzir o risco de acidentes
  • Estabelecer e monitorar metas e objetivos de desempenho em qualidade e segurança rodoviária, a fim de garantir a melhoria contínua em nossos processos e serviços.
  • Estabelecer e manter um sistema de gestão integrado de qualidade e segurança rodoviária eficaz, que atenda aos requisitos aplicáveis e proporcione uma base para a melhoria contínua.
  • Comunicar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária a todos os nossos funcionários, fornecedores, clientes e partes interessadas, garantindo que a política seja compreendida e aplicada em nossas operações.
  • Comprometemo-nos a implementar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária em todas as nossas atividades de transporte rodoviário, e trabalhar para proteger a vida humana, e a reputação de nossa empresa.

A TRANSPORTES IDEAL. Compromete-se a fornecer serviços de transporte rodoviário com foco na segurança, qualidade e satisfação dos clientes, trabalhando continuamente para melhorar nossos processos e atender aos requisitos aplicáveis.



Nossa política integrada de qualidade e segurança rodoviária inclui os seguintes princípios:

  • Colocar a segurança em primeiro lugar, cumprindo todas as leis e regulamentações de trânsito aplicáveis, e mantendo veículos seguros e confiáveis em nossa frota de modo a atingir zero acidentes nas nossas operações.
  • Fornecer serviços de transporte rodoviário com qualidade, atendendo aos requisitos dos clientes, monitorando o desempenho de nossos serviços e trabalhando para melhorar continuamente nossos processos.
  • Promover a conscientização e treinamento em segurança rodoviária para todos os motoristas e funcionários envolvidos em nossas operações, com o objetivo de garantir práticas de direção seguras e reduzir o risco de acidentes
  • Estabelecer e monitorar metas e objetivos de desempenho em qualidade e segurança rodoviária, a fim de garantir a melhoria contínua em nossos processos e serviços.
  • Estabelecer e manter um sistema de gestão integrado de qualidade e segurança rodoviária eficaz, que atenda aos requisitos aplicáveis e proporcione uma base para a melhoria contínua.
  • Comunicar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária a todos os nossos funcionários, fornecedores, clientes e partes interessadas, garantindo que a política seja compreendida e aplicada em nossas operações.
  • Comprometemo-nos a implementar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária em todas as nossas atividades de transporte rodoviário, e trabalhar para proteger a vida humana, e a reputação de nossa empresa.
  1. Interpretação
    1.1.Definições
    a) Bagagem: conjunto de bens pessoais, acondicionados ou não em mala, que o passageiro transporte consigo ou despache no âmbito da viagem.
    b) Bilhete de bagagem: refere-se à etiqueta de bagagem emitida pela transportadora na sequência do despacho de bagagem.
    c) Bilhete de passagem: documento emitido pela transportadora que confirma a reserva, pagamento de um assento em um autocarro específico e a celebração do contrato de transporte.
    d) Bilhete: refere-se aos bilhetes de passagem, carga e excesso de bagagem, conforme o caso.
    e) Caso fortuito: é um evento totalmente imprevisível e inevitável, que independe da vontade humana.
    f) Check-in: é o processo de registo de entrada no autocarro que serve para confirmar a presença do passageiro, verificar dados e despachar bagagem.
    g) Contrato de transporte: consiste na convenção mediante a qual uma pessoa se obriga a conduzir pessoas ou bens de um lugar para outro, mediante retribuição.
    h) Desembarque: refere-se ao acto de descer de um veículo de transporte ou ao descarregamento de mercadorias no veículo;
    i)Embalagem: recipiente ou envoltura que protege, armazena e transporta produtos.
    j)Embarque: refere-se ao acto de entrar em um veículo de transporte ou ao carregamento de mercadorias no veículo.
    k) Excesso de bagagem: considera-se excesso sempre que a bagagem ultrapasse o limite estabelecido de 30 kg ou exceda as dimensões e volumes admissíveis, independentemente do peso.
    l)Força maior: refere-se a eventos que, embora possam ser previstos, não podem ser evitados, como guerras, desastres naturais ou pandemias.
    m) Imigrantes ilegais: pessoa em situação migratória irregular, ou seja, sem o documento adequado para sua condição.
    n) Item frágil: é algo que se quebra ou se danifica facilmente, como vidro, porcelana ou eletrônicos, sendo susceptível a avarias durante transporte ou manuseio.
    o) Item perecível: é um produto que se deteriora rapidamente e tem um prazo de validade curto, como alimentos frescos, medicamentos e flores.
    p) Nascituro: ser humano já concebido no ventre materno, mas que ainda não nasceu.
    q) Passageiro: uma pessoa que é transportada no autocarro e não é parte da tripulação.
    r) Terminal: é o local de partida e chegada de autocarros, que serve para o embarque e desembarque de passageiros e mercadorias.
    s) Transportadora: é a parte responsável pelo transporte físico de pessoas e mercadorias, no caso, a empresa Transportes Ideal, Limitada.
    t) Tripulação: equipa organizada de forma hierárquica, com funções específicas para garantir a segurança, operação e o bom funcionamento do veículo durante a viagem.
    u) Valor comercial: é o montante pelo qual um bem pode ser transacionado num mercado aberto e competitivo, considerando o estado real do bem, a procura existente, as condições económicas vigentes e preços praticados por bens comparáveis.

2. Venda de bilhetes de passagem

  • A transportadora vende bilhetes de passagem mediante a apresentação de documento de identificação válido;
  • É expressamente vedada a venda de bilhetes de passagem à imigrantes ilegais.
  • O passageiro tem o direito ao reembolso da totalidade do valor do bilhete no caso de cancelamento da viagem por parte da transportadora.

3. Condições gerais de embarque 

  • O “check- in” deve ser efectuado até 30 minutos antes da hora indicada para a partida do autocarro.
  • Os lugares desocupados serão cedidos às pessoas constantes da lista de espera 10 minutos antes da hora prevista para a partida do autocarro.
  • O embarque e desembarque apenas devem ocorrer em terminais, agências, paragens autorizadas ou locais previamente aprovados pela transportadora, sendo vedado o embarque em locais informais, inseguros, proibidos ou que comprometam a circulação rodoviária;
  • Os passageiros a recolher ao longo do percurso devem estar no local acordado com antecedência mínima de 10 minutos. A transportadora não se responsabiliza por perda de viagem resultante de ausência, atraso, indicação incorrecta de local ou permanência do passageiro em local diverso do acordado;
  • Se por alguma razão ponderosa o portador do bilhete não tiver embarcado e, por isso, o bilhete não tiver sido utilizado o mesmo poderá ser usado para nova viagem a ser marcada nos próximos 30 dias, mediante o pagamento de uma taxa adicional correspondente a 50% do preço da passagem.
  • Nos casos de óbito, hospitalização do passageiro ou doença grave devidamente comprovada, poderá ser reembolsada a totalidade do valor pago pelo bilhete de passagem, ficando a concessão do reembolso sujeita à análise e validação prévia pela empresa mediante apresentação da documentação adequada.
  • A transportadora envidará esforços razoáveis para informar os passageiros, em caso de ocorrência de um facto que altere significativamente, o horário, itinerário ou a duração previsível da viagem.
  • Em caso de falha técnica que impeça a circulação normal do autocarro, forçando a sua imobilização imediata, a transportadora envidará esforços razoáveis para restabelecer o serviço, podendo enviar uma equipa técnica ao local para proceder à reparação ou adoptar outras medidas adequadas para assegurar a continuidade
    da viagem dos passageiros.
  • Os passageiros devem cumprir as instruções da tripulação e abster-se de comportamentos que perturbem a ordem ou a segurança durante a ocorrência da avaria do autocarro.
  • A transportadora poderá utilizar sistemas de videovigilância e efectuar captação de imagem nas suas instalações e a bordo dos seus veículos para fins de segurança, prevenção de fraude, protecção de pessoas e bens, gestão operacional e prova de ocorrências.
  • A transportadora poderá realizar captações ocasionais de imagem e vídeo nas suas instalações e a bordo dos seus veículos, destinadas exclusivamente a fins institucionais, promocionais ou de comunicação corporativa, sem prejuízo do direito de oposição do passageiro, que será respeitado sempre que a imagem ou vídeo permita a sua identificação.
  • É proibido o embarque de passageiro que se encontre em estado de embriaguez, sob efeito aparente de substâncias psicotrópicas, com comportamento agressivo, violento, perturbador, insalubre ou que represente risco à saúde, segurança, à ordem, à tripulação, aos demais passageiros ou à operação.
  • É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, transportar ou consumir substâncias ilícitas, portar armas ou objectos perigosos no interior dos autocarros ou nas áreas controladas pela transportadora, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes quando aplicável.
  • O passageiro deve manter consigo os seus objectos de valor, documentos, dinheiro, telemóvel, medicamentos essenciais e demais bens de uso imediato, não devendo despachá-los como bagagem.
  • O passageiro é exclusivamente responsável pela obtenção, posse e
    validade dos documentos, autorizações, declarações e demais
    requisitos legalmente exigidos para a realização da viagem e para o
    transporte dos bens que consigo faça seguir, bem como pelo
    cumprimento das formalidades migratórias, aduaneiras, sanitárias e
    demais exigências das autoridades competentes, não respondendo
    a transportadora por retenções, apreensões, recusas de entrada,
    multas, atrasos ou outros prejuízos daí decorrentes.
  1. Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de uma bagagem pessoal até o limite de 20 quilos, conforme disposto no artigo 116º n.º 1 do Decreto n.º 53/2019, de 10 de Maio.

  2. O excesso de bagagem está sujeito a pagamento adicional, de acordo com a tabela afixada nas terminais.

  3. É proibido transportar substâncias ilícitas, explosivos, inflamáveis ou qualquer material perigoso.

  4. A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por objetos de valor, como dinheiro, joias, eletrónicos ou documentos importantes.

  5. A empresa não se responsabiliza por danos ou extravio de bagagens não etiquetadas.

  6. Reclamações por danos ou extravio devem ser feitas imediatamente após o desembarque e acompanhadas do comprovativo do bilhete de passagem.

  7. Em caso de extravio comprovado, a indenização será de até 5.000,00 MZN por volume.

  8. A bagagem de mão é de inteira responsabilidade do passageiro.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. O presente contrato é regido pelas leis moçambicanas.

  2. Fica eleito o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato.

A TRANSPORTES IDEAL. Compromete-se a fornecer serviços de transporte rodoviário com foco na segurança, qualidade e satisfação dos clientes, trabalhando continuamente para melhorar nossos processos e atender aos requisitos aplicáveis.



Nossa política integrada de qualidade e segurança rodoviária inclui os seguintes princípios:

  • Colocar a segurança em primeiro lugar, cumprindo todas as leis e regulamentações de trânsito aplicáveis, e mantendo veículos seguros e confiáveis em nossa frota de modo a atingir zero acidentes nas nossas operações.
  • Fornecer serviços de transporte rodoviário com qualidade, atendendo aos requisitos dos clientes, monitorando o desempenho de nossos serviços e trabalhando para melhorar continuamente nossos processos.
  • Promover a conscientização e treinamento em segurança rodoviária para todos os motoristas e funcionários envolvidos em nossas operações, com o objetivo de garantir práticas de direção seguras e reduzir o risco de acidentes
  • Estabelecer e monitorar metas e objetivos de desempenho em qualidade e segurança rodoviária, a fim de garantir a melhoria contínua em nossos processos e serviços.
  • Estabelecer e manter um sistema de gestão integrado de qualidade e segurança rodoviária eficaz, que atenda aos requisitos aplicáveis e proporcione uma base para a melhoria contínua.
  • Comunicar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária a todos os nossos funcionários, fornecedores, clientes e partes interessadas, garantindo que a política seja compreendida e aplicada em nossas operações.
  • Comprometemo-nos a implementar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária em todas as nossas atividades de transporte rodoviário, e trabalhar para proteger a vida humana, e a reputação de nossa empresa.

A TRANSPORTES IDEAL. Compromete-se a fornecer serviços de transporte rodoviário com foco na segurança, qualidade e satisfação dos clientes, trabalhando continuamente para melhorar nossos processos e atender aos requisitos aplicáveis.



Nossa política integrada de qualidade e segurança rodoviária inclui os seguintes princípios:

  • Colocar a segurança em primeiro lugar, cumprindo todas as leis e regulamentações de trânsito aplicáveis, e mantendo veículos seguros e confiáveis em nossa frota de modo a atingir zero acidentes nas nossas operações.
  • Fornecer serviços de transporte rodoviário com qualidade, atendendo aos requisitos dos clientes, monitorando o desempenho de nossos serviços e trabalhando para melhorar continuamente nossos processos.
  • Promover a conscientização e treinamento em segurança rodoviária para todos os motoristas e funcionários envolvidos em nossas operações, com o objetivo de garantir práticas de direção seguras e reduzir o risco de acidentes
  • Estabelecer e monitorar metas e objetivos de desempenho em qualidade e segurança rodoviária, a fim de garantir a melhoria contínua em nossos processos e serviços.
  • Estabelecer e manter um sistema de gestão integrado de qualidade e segurança rodoviária eficaz, que atenda aos requisitos aplicáveis e proporcione uma base para a melhoria contínua.
  • Comunicar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária a todos os nossos funcionários, fornecedores, clientes e partes interessadas, garantindo que a política seja compreendida e aplicada em nossas operações.
  • Comprometemo-nos a implementar esta política integrada de qualidade e segurança rodoviária em todas as nossas atividades de transporte rodoviário, e trabalhar para proteger a vida humana, e a reputação de nossa empresa.

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