A CityLink é uma empresa moçambicana com vasta experiência na prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, construída sobre uma história marcada por inovação, crescimento sustentável e foco em resultados.
Desde 1973, quando iniciámos atividade sob o nome Transportes Jafar, temos evoluído continuamente para responder às necessidades do país. Em 2019, com a criação da CityLink, LDA, consolidámos a nossa identidade como uma marca moderna, robusta e centrada no cliente.
Actualmente, oferecemos soluções integradas de mobilidade, cobrindo rotas interprovinciais estratégicas como Maputo–Maxixe, Maputo–Nampula, Maputo–Tete, entre outras.




Caminhando com os Moçambicanos desde 1973
Oferecer serviços de transporte de pessoas e bens com segurança, eficiência e qualidade, contribuindo para a mobilidade urbana e logística nacional atendendo às necessidades de nossos clientes com agilidade, pontualidade e excelência no atendimento.
Ser reconhecida como uma das melhores transportadoras de pessoas e bens do país. Ampliar nossa presença no mercado, atendendo as diferentes regiões e segmentos. Investir em novas tecnologias e soluções para optimizar a gestão de nossos serviços e operações. Fortalecer nossa equipa de colaboradores, tornando-nos uma empresa de referência em gestão de pessoas e desenvolvimento profissional.
Caminhando com os Moçambicanos desde 1973
Caminhando com os Moçambicanos desde 1973
O bilhete de passagem constitui o contrato de transporte e contém, no verso, os termos e condições do transporte, os quais encontram-se afixados na vitrine de todas as terminais de embarque e desembarque, sob gestão da CITY LINK, recomendando-se que todo o passageiro faça a leitura atenta antes da compra do bilhete de passagem.
A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não vendem bilhetes para viagens interprovinciais ou internacionais fora das suas terminais caso pretenda adquirir bilhetes. A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por bilhetes adquiridos fora das suas terminais.
Para embarque, o passageiro deverá apresentar-se devidamente documentado e identificado, implicando a falta de documento de identificação do passageiro que impossibilite a sua identificação, a não autorização de embarque e a perda do valor do bilhete de passagem.
Só é permitido o uso do bilhete de passagem pelo seu titular, sendo este pessoal e intransmissível, não sendo permitido o reembolso nem a transferência para terceiro.
É obrigatória a confirmação da viagem até 24 horas antes da hora de partida, mesmo que já tenha sido feito o pré-pagamento.
Em caso de extravio total do bilhete, o passageiro perderá 25% do valor do bilhete de passagem, emitindo-se um bilhete de 2ª via após confirmação no sistema.
Para reembolso, é obrigatória a apresentação do bilhete de passagem original.
Em caso de cancelamento da viagem, o reembolso será de 70% do valor do bilhete, desde que o pedido de cancelamento seja feito até 24 horas antes da viagem, com exceção de bilhetes adquiridos em promoção.
Para reagendamento, o pedido deverá ser feito até 24 horas antes da viagem, com taxa de reagendamento de 20% do valor do bilhete.
Caso o passageiro não compareça até 30 minutos antes da hora marcada para o embarque, perderá o direito à viagem, sem reembolso.
É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas no interior dos autocarros.
Crianças com idade superior a 3 anos devem possuir bilhete e pagam tarifa integral.
A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por atrasos ou interrupções de viagem provocados por motivo de força maior (condições climáticas, acidentes, greves, etc.).
Passageiros com necessidades especiais devem informar no ato da compra do bilhete para que sejam tomadas as providências necessárias.
Em caso de acidente, a responsabilidade da empresa limita-se ao valor estabelecido pela lei em vigor.
Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de uma bagagem pessoal até o limite de 20 quilos, conforme disposto no artigo 116º n.º 1 do Decreto n.º 53/2019, de 10 de Maio.
O excesso de bagagem está sujeito a pagamento adicional, de acordo com a tabela afixada nas terminais.
É proibido transportar substâncias ilícitas, explosivos, inflamáveis ou qualquer material perigoso.
A TRANSPORTES IDEAL e a CITY LINK não se responsabilizam por objetos de valor, como dinheiro, joias, eletrónicos ou documentos importantes.
A empresa não se responsabiliza por danos ou extravio de bagagens não etiquetadas.
Reclamações por danos ou extravio devem ser feitas imediatamente após o desembarque e acompanhadas do comprovativo do bilhete de passagem.
Em caso de extravio comprovado, a indenização será de até 5.000,00 MZN por volume.
A bagagem de mão é de inteira responsabilidade do passageiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente contrato é regido pelas leis moçambicanas.
Fica eleito o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato.
A TRANSPORTES IDEAL. Compromete-se a fornecer serviços de transporte rodoviário com foco na segurança, qualidade e satisfação dos clientes, trabalhando continuamente para melhorar nossos processos e atender aos requisitos aplicáveis.
Nossa política integrada de qualidade e segurança rodoviária inclui os seguintes princípios:
A TRANSPORTES IDEAL. Compromete-se a fornecer serviços de transporte rodoviário com foco na segurança, qualidade e satisfação dos clientes, trabalhando continuamente para melhorar nossos processos e atender aos requisitos aplicáveis.
Nossa política integrada de qualidade e segurança rodoviária inclui os seguintes princípios:



